Tipos de empresa no Brasil

Antes de iniciar qualquer negócio entenda os tipos de empresa existentes e, claro, todos os aspectos para se adequar à legislação. 

No Brasil, existem diversos tipos de configuração de empresas e cabe ao empreendedor escolher aquela que seja a mais aderente ao seu nível de negócio para iniciar suas atividades.  

Se apoie sempre a um contador

Para isso, é interessante o apoio de um contador – que vai colaborar para o plano de negócio e nas atividades que devem ser inseridas no CNPJ.  

Tal contribuição é fundamental para adequação de um planejamento tributário que traga economia para a empresa. O profissional contábil, fará as seguintes inclusões: 

      • Atividades exercidas; 

      • A natureza jurídica; 

      • Inclusão ou não de sócios; 

      • Os custos com impostos. 

    O especialista contábil vai assegurar que não surjam problemas na emissão de documentos e no cumprimento das contas ao Fisco, entre outras possibilidades, fica a dica!

    Números reais do empreendedorismo 

    A cada dia surgem novos negócios, tanto é que entre janeiro e novembro de 2022, o Brasil registrou mais de dois milhões de empresas recém-nascidas.  

    Segundo dados do Ministério da Economia, no ano passado foram abertas cerca de 3,62 milhões de empresas (3.624.827).  

    Considerando ainda o número de empresas extintas no mesmo período, o saldo foi totalmente positivo em 2.067.588 de novas empresas.  

    Confira alguns números sobre as aberturas de empresas: 

        • 20 milhões de empresas ativas (20.056.132); 

        • Cerca de 19,18 milhões são matrizes; 

        • 875,9 mil são filiais; 

        • O MEI é a maior modalidade com mais de 11,5 milhões de registros. 

      Se você ainda não sabe como formalizar um negócio, traremos neste artigo os tipos de empresas e portes mais conhecidos! Embarque com a gente nessa e entenda tudo! 

      Por dentro dos tipos de empresas 

      Antes de iniciar o assunto entenda que os tipos societários das empresas, também podem ser identificados como natureza jurídica. 

      A partir disto, serão definidos a condução da empresa, se será gerenciada por um único empreendedor ou se terá sócios. 

      Empresário Individual (EI) 

      Essa modalidade nada mais é do que uma empresa de uma única pessoa, sem separação jurídica entre a organização e o empresário.

      Vale para pequenos negócios, com faturamento anual de até R$ 360.000,00. 

      Na categoria, o nome da empresa deve ser o mesmo do proprietário.
      E, sim, existe a possibilidade de uso de um nome fantasia (nome de marca, nome comercial ou nome de fachada). 

      Importante: 

      Na modalidade não existe a separação da divisão de recursos de pessoa física e jurídica.
      E vale destacar: em caso de dívidas os bens serão utilizados na quitação. 

      Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) 

      No mesmo sentido do empreendedor individual, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), toda a condução é feita por apenas um empreendedor, sem o apoio de sócios. 

      O que difere apenas é o fato de que há a distinção do patrimônio pessoal e o da organização. 

      Financeiramente falando, para fazer parte dessa classificação, o capital social (o investimento bruto inicial) deve ser de pelo menos 100 salários-mínimos vigentes investidos no negócio. 

      Microempreendedor individual (MEI) 

      É uma empresa de uma única pessoa, cujo o faturamento anual é de até R$ 81.000,00.

      Essa classificação é indicada para quem trabalha por conta própria e quer formalizar sua atividade. 

      Um ponto interessante dessa classificação é de que não é permitido que o detentor seja sócio, titular ou administrador de outra empresa. Deve ainda empregar no máximo um funcionário e exercer uma das atividades econômicas permitidas pelo Fisco. 

      Para o novo empreendedor, o MEI permite a formalização do pequeno negócio de maneira online no Portal do Governo Federal. 

      Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) 

      A SLU é menos burocrática, ela é voltada para negócios com apenas um dono e sem sócios. Dá ainda a garantia de separação entre os bens pessoais e os da empresa. 

      O que a difere da EIRELI, é que na SLU não é necessário um valor mínimo de capital social, permitindo o enquadramento sem grandes investimentos. 

      Sociedade Limitada (Ltda.) 

      Para integrar a Ltda, dois ou mais sócios devem estar presentes, devido à limitação da responsabilidade financeira ao capital social do negócio.

      Na Limitada também ocorre a separação das finanças pessoais dos sócios em relação às finanças da empresa.

      Com o foco de garantir e estabelecer o percentual das responsabilidades dos sócios, um documento é utilizado para formalizar esse acordo, conhecido como Contrato Social.

      Nesse documento, encontram-se as evidências que comprovam a formação da sociedade, sendo importante ressaltar que qualquer inclusão ou exclusão de sócios só pode ocorrer com base na apresentação da documentação.

      Sociedade Simples (SS) 

      Nessa modalidade a característica de empresa é focada para dois ou mais sócios, geralmente é destinada à prestação de serviços de profissões intelectuais, como especialistas da saúde, arquitetos, advogados e engenheiros. 

      Importante: 

      Existem duas subcategorias na modalidade:

          • Sociedade Simples Pura, a qual não separa o patrimônio pessoal de cada sócio com a organização;

          • Sociedade Simples Limitada, que permite a separação dessas finanças. 

        Sociedade Anônima (S/A) 

        O último modelo é da Sociedade Anônima que promove a divisão do capital social em ações. 

        Neste caso, os acionistas, o nome dado aos sócios que têm uma fração das ações são determinantes para atribuir as responsabilidades das pessoas no negócio. 

        O modelo S/A tem duas caracterizações:

        1- O capital aberto:

        Isso vale quando as ações podem ser vendidas para o público geral em bolsas de valores.

        2- O capital fechado:

        Nele, as ações são disponibilizadas somente para sócios e pessoas convidadas. 

        Escolha o porte e não conte com a sorte 

        É inevitável que no início do negócio a maioria dos empreendedores enfrentem algumas dificuldades.  

        Independentemente do porte, os processos que envolvem a abertura são os mesmos, fazendo com que seja necessário o apoio de um contador. 

        Se dentro do roteiro existir uma gestão organizada aliada a um profissional contábil, a chance das coisas fluírem é grande!

        Nesse sentido, o contador dá ao processo de abertura com mais presteza, assegurando que as obrigações sejam cumpridas e condizentes com a legislação.

        Inclusive, ao escolher o porte de sua empresa, é necessário se basear no faturamento e ao número de colaboradores que vão compor a companhia, entenda mais abaixo: 

        Microempreendedor Individual (MEI) 

        No início do artigo pontuamos que o MEI é voltado para faturamentos até R$ 81 mil por ano, além disso, o dono do negócio não pode ser sócio de outros empreendimentos.  

        Microempresa (ME) 

        Na Microempresa (ME) o faturamento anual deve ser até R$ 360 mil, com no máximo nove colaboradores para empresas de comércio ou serviços e 19 para indústrias. 

        O processo de viabilização de uma ME é mais tardio comparado ao de MEI, isso porque é necessário registrar um Contrato Social na Junta Comercial mais próxima. 

        Empresa de Pequeno Porte (EPP) 

        Para os negócios robustos, utiliza-se a Empresa de Pequeno Porte (EPP). Ela traz como característica a receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões anuais, permitindo de 10 a 49 colaboradores para empresas de comércio ou serviços e de 20 a 99, no caso de indústrias. 

        Com a mesma necessidade de viabilização da ME, o EPP também exige a abertura na Junta Comercial. 

        Tipos de empresa: Médio e Grande Porte 

        O último e não menos importante, é o das empresas de maior porte, nesse caso, cada órgão público —  valendo também para as regiões utiliza diferentes critérios de classificação. 

        Em alguns casos as médias empresas são classificadas a partir de faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 300 milhões.  

        Por outro lado, os negócios com receita superior a R$ 300 milhões anuais são considerados grandes empresas. 

        Nunca se esqueça de entender as perspectivas do seu negócio 

        Portanto, antes de escolher o tipo de empresa leve em consideração o tamanho do negócio, o capital disponível para investimento e o tipo de atividade que será desenvolvida.  

        E lembre-se: mesmo dentro de um negócio individual é preciso compreender que o apoio de um contador vai garantir que a escolha e o registro da empresa sejam conduzidos com a mais alta eficiência. 

        Mais do que os tipos de empresa 

        A Nuvy enxerga os inúmeros desafios do empreendedor e independentemente do porte, tipo ou segmento temos a única missão: simplificar a gestão! 

        Venha conhecer o Nuvy ERP, o sistema que entende quem empreende!

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